Perguntas frequentes
01. Qual o prazo para pagamento do boleto?
O boleto tem seu vencimento no dia 10, 15 e 20 de cada mês, com tolerância máxima de 5 (cinco) dias corridos. O não pagamento do boleto dentro do prazo tolerado acarretará a imediata inativação do associado (e, consequentemente, exclusão do Programa de Proteção Veicular), independentemente de notificação prévia. Para reativação, será necessário a quitação do débito e a revistoria do veículo.
02. Qual o prazo para utilização dos serviços de assistência 24h?
Os serviços estarão disponíveis ao associado 24 horas úteis depois de contratada a proteção e ativação no sistema da Assistência.
03. Por que o meu boleto tem variação de valor?
O programa de proteção veicular funciona através do rateio dos prejuízos suportados ou ocasionados pelos veículos cadastrados. Os valores são rateados igualmente entre os associados, mês a mês. Estes rateios se referem a eventos passados, de forma que a proteção do veículo cadastrado é retroativa à data do vencimento da mensalidade.
04. Quais são os benefícios?
Oferecemos proteção completa a nossos associados em caso de acidente, roubo, furto, fenômenos da natureza e rastreamento veicular 24 horas. Nossa central de atendimento é 0800 e está disponível 24 horas para prestar assistência em diversas situações, como reboque, socorro elétrico e mecânico, auxílio pneu e combustível.
UAI PROTEÇÃO VEICULAR
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