Perguntas frequentes

 

01. Qual o prazo para pagamento do boleto?

O boleto tem seu vencimento no dia 10, 15 e 20 de cada mês, com tolerância máxima de 5 (cinco) dias corridos. O não pagamento do boleto dentro do prazo tolerado acarretará a ime­diata inativação do associado (e, consequentemente, exclusão do Programa de Proteção Veicular), independentemente de notificação prévia. Para reativação, será necessário a quitação do débito e a revistoria do veículo.

02. Qual o prazo para utilização dos serviços de assistência 24h?

Os serviços estarão disponíveis ao associado 24 horas úteis depois de contratada a proteção e ativação no sistema da Assistência.

03. Por que o meu boleto tem variação de valor?

O programa de proteção veicular funciona através do rateio dos prejuízos suportados ou ocasionados pelos veículos cadastrados. Os valores são rateados igualmente entre os associados, mês a mês. Estes rateios se referem a eventos passados, de forma que a proteção do veículo cadastra­do é retroativa à data do vencimento da mensalidade.

04. Quais são os benefícios?

Oferecemos proteção completa a nossos associados em caso de acidente, roubo, furto, fenômenos da natureza e rastreamento veicular 24 horas. Nossa central de atendimento é 0800 e está disponível 24 horas para prestar assistência em diversas situações, como reboque, socorro elétrico e mecânico, auxílio pneu e combustível.